Independência constituiu passo para afirmação da justiça no país
Luanda, 10/11 - A proclamação da independência nacional, a 11 de Novembro de 1975, possibilitou o exercício da administração da Justiça pelos
próprios nacionais, constituindo desta forma um passo para a afirmação do
emergente sector judicial no país, confirmado pela criação da sua primeira Lei
Constitucional, em Novembro do mesmo ano.
Com o fenómeno da autonomia política do território nacional à lei fundamental,
composta por 60 artigos, veio consagrar o exercício da magistratura, bem como a sua
estrutura, as garantias, direitos e liberdades dos cidadãos nacionais de forma mais
ampla, que o regime português não previa.
Essa autonomia fez cessar o exercício da magistratura que era uma actividade
desenvolvida pelo regime colonial, numa atitude de subjugação.
Fazendo um historial do sector da justiça ao longo destes 29 anos, Alberto William, juiz conselheiro do Tribunal Supremo, explicou que a partir de 1975, depois da retirada dos portugueses, os angolanos fizeram o levantamento da situação da justiça no país e constatou-se que se encontrava num estado crítico, tal era a escassez de quadros, obrigando o então ministro da Justiça em Angola, Diógenes Boavida, a promover à juízes, os antigos escrivães e ajudantes de direito.
Tendo em conta o estado caótico do sector e para garantir o acesso do cidadão
à justiça, o governante criou igualmente a figura do advogado popular, através de uma
formação intensiva que juntamente com os juízes promovidos, foram os primeiros angolanos a trabalhar na administração da justiça, que numa primeira fase passaram a funcionar no Tribunal da Relação em Luanda que, além da área criminal , tida como a predominante, tinha as varas cíveis que tratava dos divórcios e conflitos de propriedade.
A par do Tribunal da Relação, explicou, existiam igualmente os julgados municipais de Benguela e Lobito, cujos recursos eram apreciados em Luanda onde funcionavam cerca de 15 juízes para todo o país.
Neste âmbito, referiu, e como consequência da Independência nacional, procedeu-se, em 1977, a abertura dos tribunais provinciais do Uíge, Bié, Moxico Malanje e Moçamedes, que eram designados tribunais de Comarca, juntando-se ao de Luanda, Benguela e Lobito, provenientes do regime colonial.
Segundo explicou, nesta altura não existia a separação de poderes. O que predominava era o princípio da unicidade de poder e diversidade de funções do estado. Todos os poderes
estavam subordinados ao poder político.
Para ele, outra benesse que a independência proporcionou foi a abertura, em 1979, da Faculdade de Direito da Universidade Agostinho Neto, que, depois de cinco anos, possibilitou o reforço de quadros angolanos nos tribunais e a abertura de outras instâncias judiciais.
A par dos tribunais comuns, salientou, criou-se também em 78/79 o Tribunal Popular Revolucionário, chamado a julgar crimes políticos e outros de sabotagem económica.
Neste horizonte temporal, surgiram também os assessores populares, que pretendiam que a justiça fosse exercida não só em nome do povo, mas pelo povo. Foi assim que eram eleitos nos locais de trabalho, pessoas idóneas para exercer tal função e o Ministério da Justiça
os distribuía em todos os tribunais criminais, com a função de assessorar os magistrados judiciais e, a partir daí, instituiu-se a obrigatoriedade de haver colectividade dos juízes que hoje ainda se verifica.
Com a aprovação da segunda lei constitucional em 1992, que estendeu os artigos de 60 para 166, passou a ser utilizada a expressão poder judicial. Nesta altura, já se verificava a separação de poderes e extinguiu-se o tribunal popular, criando-se os tribunais comuns, sendo que o Tribunal Supremo era a instância máxima, secundado pelos provinciais e municipais, verificando-se alguns de competência especial, como é o caso dos tribunais de Contas e Militar.
Conforme explicou, os 29 anos de independência não permitiram um acompanhamento global da extensão da administração da Justiça em todo território nacional, facto que foi impossibilitado, em parte, pela situação de guerra que o país viveu. Frisou que dos 163 municípios, quantos tem o país,
apenas 11 têm tribunais municipais, sublinhando haver em todas as províncias os respectivos tribunais
a esse nível.
Como fruto da independência, disse, foi possível elevar o número de magistrados e advogados
licenciados, o que não se verificava no período pós-independência, explicando haver em todo país cerca
de 180 juízes, entre conselheiros, provinciais e municipais, dos quais apenas dois por cento não são
licenciados, tendo mais de 600 advogados com formação superior.
Para Alberto William, a proclamação da independência nacional trouxe evolução no sentido positivo
para o sector da justiça, para além de passar a ser exercida por nacionais e no seu território. Permitiu
também a institucionalização do Tribunal Supremo e os advogados passaram a ter maiores garantias, direitos e liberdades. A autonomia permitiu igualmente a especialização de matérias dos vários ramos do direito, acções irrealizáveis durante o período colonial.
Por: Fernanda Octávio
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